Termos de Compromisso de Integridade, Ética e Proteção de Dados Pessoais

FRANCO DE ANDRADE ADVOCACIA, advocacia empresarial neste ato representada por sua sócia administradora Dra. Ainá Franco de Andrade, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Secção de São Paulo (SP) sob o nº 200.768, declaram e assumem Compromisso Público de Integridade, Ética e Proteção de Dados Pessoais perante a todos os seus clientes e, diante disso, reconhecem repudiam e não aceitam a prática de qualquer ato que viole os princípios de: (i) ausência de conflito de interesses; (ii) concorrência leal; (iii) independência dos auditores externos; (iv) responsabilidade corporativa e social; (v) vedação ao trabalho infantil, escravo ou desempenhado em condições insalubres ou degradantes; (vi) existência de canais reservados para denúncias internas quanto à violação das normas de conduta; (vii) ausência de práticas de lavagem de ativos, financiamento do terrorismo e suborno; (viii) existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria; (ix) vedação à retaliação de denunciantes de boa-fé; e (x) sigilo e confidencialidade dos dados de seus clientes, com especial atenção à proteção de dados pessoais;

Declaram a ausência de práticas de atos que infrinjam as leis mencionadas a seguir, qualquer ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, em violação às leis que versam sobre crimes e práticas de corrupção, lavagem de ativos, financiamento ao terrorismo, entre outros atos praticados contra a administração pública, proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 12.846/2013 (Lei Brasileira Anticorrupção), à Lei nº 14.133/2021 (Lei Brasileira de Licitações), à Lei nº 14.230/2012 (Lei Brasileira de Improbidade Administrativa – LIA), à Lei nº 9.613, de 03/03/98 (Lei Brasileira de Combate à Lavagem de Ativos), ao Código Penal Brasileiro e à Lei Norte-americana de Práticas Corruptas no Estrangeira (Foreign Corrupt Practices Act– FCPA); e Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Declaram ainda que na celebração de eventual do contrato ou em procedimentos prévios de que este tenha resultado, não houve, no melhor do seu conhecimento, ainda que por meio de terceiros, oferecimento, promessa ou realização de pagamentos ou concessão de benefícios, presentes, incentivos ou gratificações, com o propósito de auferir vantagens ilegais ou indevidas, a (i) Empregados ou administradores de seus Clientes; (ii) integrantes da administração pública, de qualquer nível ou jurisdição; (iii) ocupantes de cargos comissionados; (iv) candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos ou seus representantes; ou (v) qualquer parente, assessor, ou pessoa próxima dos indivíduos acima relacionados.

Por fim, declaram sob as penas da lei e possibilidade de resolução imediata de eventual proposta e/ou contrato, que nenhum de seus sócios, diretores, gerentes ou prepostos em geral é um agente público ou político eleito, bem como que nenhuma das pessoas retro mencionadas é candidato a qualquer cargo político ou de agente político. Igualmente, declaram ainda que que nenhum de seus sócios, diretores, gerentes ou prepostos em geral esteve envolvido em ações judiciais, procedimentos investigatórios ou procedimentos administrativos relacionados à prática de qualquer dos atos lesivos disciplinados acima ou qualquer violação ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).

São Paulo/SP, Brasil, janeiro de 2026.

Ainá Franco de Andrade
OAB/SP sob o nº 200.768